A enxurrada de carteirinhas começou a ser alvo dos produtores culturais em abril do ano passado, quando a Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) iniciou uma campanha de moralização do uso do documento e passou a exigir o comprovante de matrícula na compra do ingresso. Com isso, os cinemas passaram a recusar qualquer carteira emitida por cursos de idiomas e preparatórios para concursos. “Em termos práticos, a fiscalização reduziu muito pouco a quantidade de meias-entradas. Foi aí que se percebeu a necessidade de se padronizar a emissão da carteira”, afirma o presidente da Feneec, Ricardo Difini. Atualmente, existem inúmeros modelos de carteira. O projeto de lei 188/07 prevê que o documento seja unificado e emitido por uma única entidade. A UNE vai além e pede que a certificação estudantil seja emitida pela Casa da Moeda, reduzindo a possibilidade de fraudes. A complexidade da proposta fez com que ela não fosse abraçada no texto que está tramitando no Senado.
Há dez anos, segundo Difini, o percentual de ingressos com desconto girava em torno de 30% a 35%, número aproximado da cota que vem sendo discutida no projeto do Senado. Para o diretor-geral da Abeart, Ricardo Chantilly, o limite de 40% é mais que suficiente para abarcar todos os estudantes e idosos em cada evento cultural. “Se você consultar o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), vai ver que o número de idosos e de estudantes regularmente matriculados não dá 30% da população. Com 40%, nós atendemos essa parcela com sobra”, pontua.
Para que o projeto vire lei, ele precisa ser aprovado em segundo turno na Comissão de Educação e Cultura do Senado. Logo em seguida, o texto passaria à Câmara dos Deputados, onde poderia receber emendas e ser alterado até ser reencaminhado para o Senado, de onde sairia para a assinatura do presidente. Por conta desses trâmites, Chantilly prevê um longo período até uma definição para a causa. “A gente não sabe nem se consegue aprovar ainda com o Lula na presidência”, diz.
Em Fortaleza
O sistema de distribuição de carteiras em Fortaleza sofreu uma alteração em 2005 com o início do mandato de Luizianne Lins. A partir de então, a Prefeitura passou a custear o documento dos estudantes de escolas públicas da capital. Para amenizar os gastos com a emissão, a gestão adiou em dois anos a costumeira renovação anual. Com isso, a carteira passou a ser revalidada ao início de cada período letivo. Quando o estudante não confirma a matrícula ou conclui os estudos, ela é bloqueada. O sistema funciona bem nas linhas de ônibus municipais. Em cada veículo há um aparelho capaz de verificar a validade do documento. No entanto, o mesmo não acontece nas casas de espetáculo, propiciando que estudantes formados continuem se valendo do desconto mesmo já tendo perdido o direito.
De acordo com o coordenador de Políticas para a Juventude da Prefeitura, Afonso de Souza, chegou-se a discutir uma solução para o problema ainda no começo da gestão. Uma das propostas foi estender o uso do validador eletrônico às casas de show. No entanto, o aparelho sairia caro para as empresas menores. Outra possibilidade foi a emissão de duas carteiras - uma para o transporte e outra para a cultura -, mas a idéia foi descartada. A última cartada seria a criação de um selo. Após a verificação da matrícula, a carteira do estudante receberia um selo de validade para aquele ano. No entanto, nada foi implantado. “O pessoal das casas de show pouco reclamou. Acho que agora, com essa polêmica em torno do projeto de lei, vamos ter que buscar uma saída nesse sentido. De qualquer forma, o jovem que deixou de estudar naquele ano ainda está próximo do perfil do estudante”, afirma.
O ilustrador Yuri* é um desses que, mesmo já tendo saído da faculdade, continua a usar a carteira. “Não acho que o preço da inteira não possa ser pago, mas acho o valor do ingresso do cinema caro em relação a outros estados em que o padrão aquisitivo é maior, como São Paulo. Claro que é melhor pagar mais barato”, afirma ele.
PROJETO DE LEI 188/07
LIMITAÇÃO - Além de restringir a meia-entrada a 40% da bilheteria do evento, o projeto impede que o benefício seja aplicado à área vips, como camarotes, frontstages, cadeiras especiais e bilhetes com preços promocionais.
AQUISIÇÃO - De acordo com o texto, o ingresso com desconto só pode ser adquirido mediante a apresentação da comprovação estudantil tanto na compra do ingresso e quanto na portaria do evento.
CONFECÇÃO - O documento de comprovação da condição de estudante seria a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento unificado concedido pelo Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil. Ele seria emitido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.
VALIDADE - A carteira teria validade de um ano e duraria de 1º de março até 31 de março do ano seguinte.
O QUE DIZEM AS LEIS VIGENTES
Lei Municipal nº 6.498, promulgada em 29/09/1989:
“Art. 1º.- Ficam assegurados, aos estudantes regulamente matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, 50% de abatimento nas casas exibidoras de espetáculo teatrais, musicais, cinematográfico e circense”.
Lei Estadual nº 12.302, promulgada em 17/05/1994:
“Art. 1º - Fica assegurado o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses em casa de exibição cinematográfica, similares das áreas de cultura e lazer do Estado do Ceará, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado do Ceará.
§ 1º - Serão beneficiados, pela presente Lei, os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, dos primeiro, segundo e terceiro graus do Estado do Ceará, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes”.





