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Detran e AMC autuam 13 motoristas em cinco blitze desde sábado

Ocorreram duas prisões nas operações realizadas na avenida Santos Dumont e Washington Soares de sábado para domingo.

Os agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) autuaram 13 motoristas considerando as cinco blitze realizadas na Capital desde sábado.

Tidos como alcoolizados pelos agentes, todos pagarão multa de R$ 957,70 e estão com a carteira de habilitação suspensa por 12 meses, sendo que dois deles também foram presos (na Santos Dumont e na Washington Soares). Ocorreram operações nas avenidas Washington Soares, Santos Dumont e Abolição, de sábado para domingo. Nesta tarde, na Barra do Ceará e na CE 090, segundo o coordenador de blitz na operação Bafômetro do Detran, Everardo Freitas.

Na ação conjunta da AMC/Detran, na Abolição, um motorista foi liberado, um segundo foi reprovado no teste e dois condutores se recusaram a soprar no aparelho, porém, foram constatados sinais notórios de embriaguez. Três destes motoristas foram autuados e punidos com multa e suspensão da habilitação, segundo o gerente de fiscalização da AMC, Clébio Lima.

Recusa
Caso haja recusa e exista evidência de uso de álcool, o agente expede Termo de Constatação de Embriaguez, isto é, um relatório sobre o estado do motorista durante a blitz. Nele, a autoridade de trânsito atesta sinais de aparência (sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes e soluços) e de atitude (agressividade, arrogância, ironia, euforia) do motorista.

Qualquer concentração que exceda o limite de 0,2dg/L sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É aplicada multa gravíssima multiplicada por cinco vezes (equivalente ao valor de R$ 957,70), medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

No caso dos condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6dg, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo. Para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será igual ou superior a 0,6dg/L. Caso o teste seja feito por etilômetro, a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões já caracteriza o crime.

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