Depois de, apenas, 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada esta semana (09/09) por unanimidade no Senado a Lei Arouca, que regulamenta o uso de animais em experimentos científicos e didáticos, a proposta deve seguir agora à sanção presidencial.
De acordo com a Lei, o Ministério de Ciência e Tecnologia será responsável por licenciar instituições de ensino/pesquisa e fiscalizar o uso das normas estabelecidas. Dizem também, que será criado o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) e a Ceua (Comissão de Ética no Uso de Animais), e que ambos terão entre seus membros representantes de sociedades protetoras dos animais que deverão auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de cobaias, repito, dizem.
É, de fato, para certo número de “cientistas”, isso acaba mesmo com a idéia de que sacrifício inconseqüente de animais.
Cientistas comemoram
A aprovação da Lei Arouca trata-se de uma vitória para os cientistas. Do ponto de vista prático, burocraticamente e menos problemático, a medida leva ao chão algumas das leis municipais que tentam proibir a pesquisa com animais. Uma desse tipo vigora em Florianópolis.
Pontos positivos?
A Lei deve aumentar a segurança das pesquisas biomédicas no país que depende de testes em animais para o desenvolvimento de vacinas e novos remédios.
O projeto fixa, teoricamente, penas para quem infringir as normas da Ceua, com multa de até R$ 20 mil, interdição e suspensão de financiamento. Cientistas também poderão ser suspensos e multados, repetindo, dizem...
Segundo pronunciamentos, saudosos, de parlamentares as regras são aceitas internacionalmente para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa e permitirá o desenvolvimento de estudos que beneficiam a saúde dos seres humanos e dos próprios animais [Eis o dilema].

Criador e criatura
Bandeira do cientista sanitarista, Sergio Arouca (1941-2003), ex-presidente da Fiocruz, defendida no Parlamento. O Projeto de Lei 1153/95 estabelece regras para o uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e experimentação em todo o Brasil.
Enquanto isso...
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A Inglaterra desautorizou especificamente essa prática desde o século XIX. Devido a pressões sociais o uso de animais é proibido no ensino desde 1876, pela lei "Cruelty to Animals Act" (Ato de crueldade com Animais).
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Em 1886 Áustria e Alemanha também aboliram o uso de animais no ensino.
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Nos Estados Unidos, 75% das universidades não usam animais de forma didática, incluindo Columbia, Harvard, John Hopkins, Stanford e Yale, consideradas excelências no ensino.
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Em 2003, 84% dos alunos do curso de Medicina Veterinária da FMVZ da USP, responderam que deveria constar como obrigatória a cadeira de "Ética e Bem-Estar Animal", enquanto que, em 2001, apenas 65% dos alunos eram favoráveis*.
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O uso de animais no Ensino está a cada dia sendo mais questionado em todo o mundo, tanto pela sociedade civil, quanto por cientistas, profissionais, educadores e estudantes. E se todas as universidades da Inglaterra, Alemanha, Áustria e mais 3/4 das universidades dos Estados Unidos não usam animais no ensino, significa que há, daí sim, “alternativas mais humanas”.
Lei X Lei
No Brasil a Lei de Crimes Ambientais, 9.605 de 1998, no parágrafo 32 diz:
"Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal"





